LGPD: a importância da prevenção para proteger sua empresa e manter a confiança dos clientes

A importância da prevenção na LGPD: confiança e segurança começam dentro da empresa

O advogado empresarial Dr. Rodrigo Frades, integrante da equipe do Fontes Oliveira Advocacia, falou recentemente sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em um vídeo publicado nas redes sociais do escritório. A fala traz um alerta direto aos empresários sobre os riscos de negligenciar a segurança das informações que circulam dentro da empresa.

“Você confiaria numa empresa que expôs os dados dos seus clientes?”, questiona Dr. Rodrigo logo no início do vídeo. Ele lembra que um vazamento de dados, mesmo que não intencional, pode comprometer a imagem de uma marca construída ao longo de anos.

Segundo o advogado, as falhas podem ocorrer por motivos técnicos, ataques digitais ou até pelo comportamento de colaboradores, mas a responsabilidade recai sempre sobre a empresa. “A LGPD exige medidas preventivas: treinamento de colaboradores, controle de acesso, contratos com cláusulas de confidencialidade e relatórios de impacto. Se sua empresa não tem isso documentado, ela não só está em risco, ela já está vulnerável”, destacou.

O especialista ainda reforça que a prevenção é jurídica, técnica e comportamental, e deve ser implementada o quanto antes, com orientação profissional adequada.

Assista ao vídeo completo:

Gidelzo Fontes Oliveira (Foto: divulgação)

Advogado orienta bares e restaurantes sobre prevenção e responsabilidade em casos de bebidas adulteradas

Especialista em direito empresarial, Gidelzo Fontes alerta que estabelecimentos podem ser responsabilizados, mesmo sem conhecimento prévio da adulteração

A recente crise causada pela adulteração de bebidas alcoólicas com metanol acendeu o alerta entre empresários dos setores de bares, restaurantes e distribuição. Com mais de 32 casos de intoxicação confirmados no Brasil e mortes registradas em diferentes estados, a situação já altera hábitos de consumo e intensifica as operações de fiscalização em todo o país.

O advogado Gidelzo Fontes, especialista em Direito Empresarial, explica que o momento exige ações preventivas e de transparência por parte dos estabelecimentos. “O metanol é altamente tóxico, podendo causar cegueira e até a morte. Além de reforçar o controle sobre os fornecedores, é essencial manter os consumidores informados sobre as medidas de segurança adotadas pela empresa”, orienta.

Entre as medidas de prevenção, o advogado destaca a importância de adquirir bebidas apenas de fornecedores idôneos, sempre com emissão de nota fiscal e documentação regular. Ele explica que a análise visual das garrafas também é uma etapa essencial no controle de qualidade. “É fundamental que o empresário verifique a integridade da tampa, do rótulo e do selo IPI. Qualquer indício de irregularidade, como tampa amassada, cores diferentes da original ou lacre de baixa qualidade, deve servir de alerta imediato”, pontua.

Outra recomendação é preparar os drinks na frente dos clientes, permitindo que eles vejam as garrafas utilizadas e percebam o cuidado da casa com a procedência dos produtos. “Essas atitudes simples aumentam a confiança do consumidor e ajudam a reforçar a imagem de responsabilidade do estabelecimento”, afirma o advogado.

O descarte correto das embalagens também é parte do processo de prevenção. Gidelzo Fontes explica que as garrafas não devem ser reutilizadas em hipótese alguma e precisam ser destruídas de forma adequada. “O ideal é separar a tampa, danificar o rótulo e descartar as partes de maneira separada. Isso impede que embalagens originais sejam reaproveitadas por falsificadores”, orienta.

Além disso, o treinamento das equipes é essencial. Os funcionários devem estar preparados para identificar garrafas suspeitas, orientar os clientes e nunca servir bebidas em recipientes genéricos, como decanters, que dificultam a identificação da marca. Em caso de suspeita de adulteração, a recomendação é registrar a denúncia no Disque Denúncia 181 e comunicar o Procon imediatamente.

Implicações jurídicas e responsabilidades

A legislação brasileira prevê responsabilização criminal e civil para quem fabrica, vende ou distribui bebidas adulteradas. Mesmo que o empresário não tenha conhecimento prévio da fraude, ele pode ser responsabilizado por negligência ou imprudência se não adotar medidas mínimas de precaução. “Quem coloca à venda uma bebida adulterada comete crime, ainda que de forma culposa. A compra sem verificação da procedência pode ser interpretada como assunção de risco”, alerta o advogado.

O especialista reforça que fornecedores e distribuidores também têm responsabilidade solidária em casos de dano. Nessas situações, o comerciante pode acionar judicialmente o fornecedor por prejuízos financeiros ou danos à imagem da empresa. “A crise revelou fragilidades na cadeia de fornecimento e reforçou a necessidade de uma atuação mais vigilante para garantir a continuidade dos negócios”, acrescenta.

Fiscalização intensificada em Sergipe

Em Sergipe, uma audiência pública promovida pelo Ministério Público Estadual no início de outubro definiu ações emergenciais de fiscalização, com participação da Polícia Militar, Polícia Civil e órgãos de defesa do consumidor. A operação prevê interdições, multas e até perda do alvará de funcionamento para estabelecimentos flagrados com bebidas adulteradas.

“Com o início das fiscalizações, é fundamental que os empresários estejam preparados e mantenham toda a documentação em ordem para evitar transtornos. Além disso, adotar transparência e comprovar diligência são atitudes que reduzem perdas de confiança e ajudam a proteger juridicamente a empresa”, conclui.

Erros comuns que expõem empresas a ações judiciais e como evitá-los.

Erros comuns que expõem empresas a ações judiciais e como evitá-los

Em um ambiente empresarial cada vez mais regulado e competitivo, manter a conformidade legal deixou de ser apenas uma obrigação e passou a ser uma estratégia de sobrevivência. Muitas empresas ainda são surpreendidas por ações judiciais que poderiam ter sido facilmente evitadas com boas práticas preventivas. A negligência em relação a contratos, obrigações trabalhistas, normas regulatórias e direitos do consumidor é um caminho certo para a judicialização de conflitos que, além de onerar financeiramente, desgastam a imagem da organização. 

Um dos erros mais recorrentes está na má elaboração ou ausência de contratos formais. Firmar acordos apenas verbalmente ou com cláusulas genéricas abre brechas para interpretações divergentes e disputas judiciais. Da mesma forma, o desconhecimento ou descumprimento da legislação trabalhista, como horas extras, vínculo empregatício mal caracterizado ou falta de pagamento de encargos, costuma ser um dos principais motivos de ações contra empresas. Esses erros, muitas vezes fruto de improvisação ou falta de acompanhamento jurídico adequado, podem gerar passivos milionários. 

Outro ponto crítico está na relação com consumidores e fornecedores. Não respeitar os direitos básicos do consumidor, como a transparência nas informações e o cumprimento de prazos, pode resultar em demandas judiciais, especialmente com o apoio crescente dos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, o descuido na seleção e monitoramento de fornecedores pode gerar responsabilidade solidária em processos decorrentes de irregularidades cometidas por terceiros. 

A prevenção, nesse cenário, é o melhor remédio. Investir em assessoria jurídica preventiva, manter contratos atualizados, registrar todos os acordos comerciais e oferecer treinamentos regulares aos colaboradores são ações essenciais para minimizar riscos legais. Implementar um programa de compliance, com políticas claras e mecanismos de controle, também contribui para criar uma cultura organizacional orientada à integridade e à conformidade legal. 

Por fim, é fundamental que as empresas não vejam as normas legais como entraves, mas como instrumentos de proteção e crescimento sustentável. Evitar ações judiciais não é apenas uma questão de economizar recursos, mas de construir relações sólidas com clientes, parceiros e colaboradores. Empresas que priorizam a legalidade e a transparência tendem a se destacar no mercado e a enfrentar crises com mais resiliência. 

Por João Victor dos Santos 

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Metaverso e o seu impacto nos negócios e na vida

Independentemente do porte empresários devem estar atentos ao surgimento de novas tecnologias. É preciso observar como essas tecnologias podem interferir no seu negócio, seja de maneira positiva, seja de maneira negativa. A ideia é a mesma para quem não tem um negócio ou não empreende, a nova tecnologia de uma forma ou de outra vai acabar impactando a vida das pessoas, por isso, todos devem acompanhar tais novidades.

O assunto metaverso ganhou a grande mídia após o grupo Facebook mudar seu nome para Meta, além de anunciar investimentos na área. Apesar de ter tomado a mídia só em outubro de 2021, com o anúncio do Meta, o tema metaverso não é tão novo assim, já se fala nisso há mais de 18 anos. Em 2003 o Second Life proporcionava uma experiência no ambiente de um jogo, ainda de forma muito embrionária afinal a tecnologia da época não era muito desenvolvida como hoje. Agora com o avanço da tecnologia e velocidade da internet, o metaverso pode ser melhor explorado, propiciando melhores experiências.

Mas afinal, de forma simples, o que é o metaverso? Metaverso é a interação entre a realidade virtual e aumentada. Uma imersão em um ambiente virtual 3D com livre interação entre pessoas por meio dos avatares. Trata-se de uma experiência onde a internet fica ainda mais palpável, onde os usuários não estarão apenas olhando para ela, lendo texto ou assistindo vídeos, mas estarão vivenciando de dentro dela. No metaverso é superada a ideia de internet somente com textos e vídeos, para uma sensação de estar no ambiente virtual.

O metaverso proporciona um universo virtual onde cada pessoa pode ser, fazer e construir o que quiser.

Tá! Os usuários vão acessar o metaverso com o avatar, mas o que é avatar? É a extensão virtual de uma pessoa, podendo manter as características físicas ou criar uma versão completamente nova. É por meio do avatar que a experiência no metaverso acontece.

O metaverso é uma verdadeira revolução tecnológica, onde todos nós seremos impactados. E é fato que o metaverso já está acontecendo, negócios já estão sendo fechados, produtos já são vendidos, até pequenas empresas começam a incorporar mecanismos do metaverso para vender produtos no ambiente físico, isso sem falar no universo gamer.

Em breve, por exemplo, as aulas não serão mais as mesmas, no metaverso poderão ser viabilizadas verdadeiras viagens no tempo e espaço, aprimorando a qualidade do aprendizado com a imersão. No ambiente de trabalho, reuniões virtuais com o sentimento de presença física, o trabalho home-office não será mais o mesmo.

Olhando para trás conseguimos perceber a gama de possibilidades que o metaverso possibilita. Basta olhar como era o mundo antes da internet, as profissões que não existiam, os novos negócios que surgiram com as redes sociais etc. No metaverso a expectativa é que isso se desenvolva cada vez mais.

O comércio terá grandes oportunidades, com a venda de produtos físicos e digitais. Em suma o metaverso removerá muitos limites físicos no comércio de hoje, tornando novos negócios possíveis. Um mundo de novas possibilidades, novas conexões, novas estratégias digitais partindo dessas experiências de imersão.

Todos nós seremos impactados com o metaverso, não há como fugir da evolução, inevitavelmente vamos acabar imersos nesse novo mundo. Estamos vivenciando o nascimento de uma nova revolução tecnológica, claro que ainda há muita coisa por vir, mas uma coisa já é certa: o metaverso merece a atenção de todos.

Gidelzo Fontes Oliveira

Advogado do Fontes Oliveira Advocacia