Erros comuns que expõem empresas a ações judiciais e como evitá-los.

Erros comuns que expõem empresas a ações judiciais e como evitá-los

Em um ambiente empresarial cada vez mais regulado e competitivo, manter a conformidade legal deixou de ser apenas uma obrigação e passou a ser uma estratégia de sobrevivência. Muitas empresas ainda são surpreendidas por ações judiciais que poderiam ter sido facilmente evitadas com boas práticas preventivas. A negligência em relação a contratos, obrigações trabalhistas, normas regulatórias e direitos do consumidor é um caminho certo para a judicialização de conflitos que, além de onerar financeiramente, desgastam a imagem da organização. 

Um dos erros mais recorrentes está na má elaboração ou ausência de contratos formais. Firmar acordos apenas verbalmente ou com cláusulas genéricas abre brechas para interpretações divergentes e disputas judiciais. Da mesma forma, o desconhecimento ou descumprimento da legislação trabalhista, como horas extras, vínculo empregatício mal caracterizado ou falta de pagamento de encargos, costuma ser um dos principais motivos de ações contra empresas. Esses erros, muitas vezes fruto de improvisação ou falta de acompanhamento jurídico adequado, podem gerar passivos milionários. 

Outro ponto crítico está na relação com consumidores e fornecedores. Não respeitar os direitos básicos do consumidor, como a transparência nas informações e o cumprimento de prazos, pode resultar em demandas judiciais, especialmente com o apoio crescente dos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, o descuido na seleção e monitoramento de fornecedores pode gerar responsabilidade solidária em processos decorrentes de irregularidades cometidas por terceiros. 

A prevenção, nesse cenário, é o melhor remédio. Investir em assessoria jurídica preventiva, manter contratos atualizados, registrar todos os acordos comerciais e oferecer treinamentos regulares aos colaboradores são ações essenciais para minimizar riscos legais. Implementar um programa de compliance, com políticas claras e mecanismos de controle, também contribui para criar uma cultura organizacional orientada à integridade e à conformidade legal. 

Por fim, é fundamental que as empresas não vejam as normas legais como entraves, mas como instrumentos de proteção e crescimento sustentável. Evitar ações judiciais não é apenas uma questão de economizar recursos, mas de construir relações sólidas com clientes, parceiros e colaboradores. Empresas que priorizam a legalidade e a transparência tendem a se destacar no mercado e a enfrentar crises com mais resiliência. 

Por João Victor dos Santos 

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Metaverso e o seu impacto nos negócios e na vida

Independentemente do porte empresários devem estar atentos ao surgimento de novas tecnologias. É preciso observar como essas tecnologias podem interferir no seu negócio, seja de maneira positiva, seja de maneira negativa. A ideia é a mesma para quem não tem um negócio ou não empreende, a nova tecnologia de uma forma ou de outra vai acabar impactando a vida das pessoas, por isso, todos devem acompanhar tais novidades.

O assunto metaverso ganhou a grande mídia após o grupo Facebook mudar seu nome para Meta, além de anunciar investimentos na área. Apesar de ter tomado a mídia só em outubro de 2021, com o anúncio do Meta, o tema metaverso não é tão novo assim, já se fala nisso há mais de 18 anos. Em 2003 o Second Life proporcionava uma experiência no ambiente de um jogo, ainda de forma muito embrionária afinal a tecnologia da época não era muito desenvolvida como hoje. Agora com o avanço da tecnologia e velocidade da internet, o metaverso pode ser melhor explorado, propiciando melhores experiências.

Mas afinal, de forma simples, o que é o metaverso? Metaverso é a interação entre a realidade virtual e aumentada. Uma imersão em um ambiente virtual 3D com livre interação entre pessoas por meio dos avatares. Trata-se de uma experiência onde a internet fica ainda mais palpável, onde os usuários não estarão apenas olhando para ela, lendo texto ou assistindo vídeos, mas estarão vivenciando de dentro dela. No metaverso é superada a ideia de internet somente com textos e vídeos, para uma sensação de estar no ambiente virtual.

O metaverso proporciona um universo virtual onde cada pessoa pode ser, fazer e construir o que quiser.

Tá! Os usuários vão acessar o metaverso com o avatar, mas o que é avatar? É a extensão virtual de uma pessoa, podendo manter as características físicas ou criar uma versão completamente nova. É por meio do avatar que a experiência no metaverso acontece.

O metaverso é uma verdadeira revolução tecnológica, onde todos nós seremos impactados. E é fato que o metaverso já está acontecendo, negócios já estão sendo fechados, produtos já são vendidos, até pequenas empresas começam a incorporar mecanismos do metaverso para vender produtos no ambiente físico, isso sem falar no universo gamer.

Em breve, por exemplo, as aulas não serão mais as mesmas, no metaverso poderão ser viabilizadas verdadeiras viagens no tempo e espaço, aprimorando a qualidade do aprendizado com a imersão. No ambiente de trabalho, reuniões virtuais com o sentimento de presença física, o trabalho home-office não será mais o mesmo.

Olhando para trás conseguimos perceber a gama de possibilidades que o metaverso possibilita. Basta olhar como era o mundo antes da internet, as profissões que não existiam, os novos negócios que surgiram com as redes sociais etc. No metaverso a expectativa é que isso se desenvolva cada vez mais.

O comércio terá grandes oportunidades, com a venda de produtos físicos e digitais. Em suma o metaverso removerá muitos limites físicos no comércio de hoje, tornando novos negócios possíveis. Um mundo de novas possibilidades, novas conexões, novas estratégias digitais partindo dessas experiências de imersão.

Todos nós seremos impactados com o metaverso, não há como fugir da evolução, inevitavelmente vamos acabar imersos nesse novo mundo. Estamos vivenciando o nascimento de uma nova revolução tecnológica, claro que ainda há muita coisa por vir, mas uma coisa já é certa: o metaverso merece a atenção de todos.

Gidelzo Fontes Oliveira

Advogado do Fontes Oliveira Advocacia

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A importância do registro de marca para o empresário

Todo pequeno empresário abre o seu negócio com o sonho, o desejo de ver sua pequena empresa crescer. Para isso dedica muito dinheiro e tempo para fazer o negócio dar certo. Por isso, já no início do negócio é importante que o pequeno empreendedor esteja atento para que nenhum esforço seja em vão, bem como para que não tenha problemas no futuro que poderiam ter sido evitados.

A escolha da marca é um ponto muito importante no início de um empreendimento, ela identifica o negócio, o conecta com o público bem como o diferencia dos concorrentes.

A marca pode se apresentar de diferentes formas, pode ser nominativa, quando ela é um sinal formado apenas por palavras ou combinação de letras ou algarismos, sem apresentação de figuras ou símbolos. Pode ser uma marca figurativa, quando ela apresenta um desenho ou figura, popularmente conhecida como logotipo e não apresenta palavras ou combinação de letras. Ou ainda pode ser uma marca mista, quando ela combina elementos figurativos e palavras ou combinação de letras. Um outro tipo de marca é a marca tridimensional, que é o formato associado ao produto da empresa capaz de individualiza-los dos demais (por exemplo: o formato da garrafa do famoso refrigerante de cola).

Em setembro de 2021, o INPI publicou uma portaria regulamentando o resgitro de marcas de posição. Portando, estabeleceu uma nova forma de apresentação da marca. O órgão deve adaptar os sistemas para começar a admitir os pedidos de registros de marcas de posição no prazo de 90 dias. De acordo com a nota técnica do órgão, marca de posição é caracterizada por um sinal que sempre aparece no objeto (produto) da empresa em uma determinada posição fixa e mesmas proporções. Esse sinal garante distintividade aos produtos ou serviços da marca (por exemplo: sapato com solado vermelho).

Não é incomum ver uma empresa já consolidada ter que trocar a sua marca por conta de um registro prévio desta marca. Isso gera muito prejuízo ao empresário que após anos de dedicação para consolidar uma marca se vê impossibilitado de continuar usando, tem que fazer a troca e começar o trabalho do zero novamente. Daí a importância de se pensar no registro da marca logo no início do empreendimento.

Com o registro o empresário elimina a hipótese de ver sua marca sendo confundida perante os consumidores com a presença de outras marcas similares (por exemplo: uma marca similar com péssima reputação no mercado pode afetar a outra marca com boa reputação), confere uma boa reputação para a marca e impede que outro empreendimento comercialize produtos no mesmo segmento empresarial utilizando-se de marca igual ou semelhante. Fazer o registro da marca é uma decisão estratégica que o empresário deve tomar logo no início do seu empreendimento, isso vai definir a atuação empresarial demonstrando a seriedade do negócio e que a empresa pensa a longo prazo.

Uma marca forte com um empresário que sabe explorar todo o potencial da marca faz com que ela amplie os lucros em grande escala. O desejo de consumo cria consumidores que estão dispostos a pagarem mais caro por uma marca forte, e muitas vezes eles dão preferência à essas marcas.

Com o crescimento do negócio a marca registrada se torna um elemento de grande valor para o empresário, um ativo intangível com valor econômico independente de todo o restante do patrimônio da empresa. Existem marcas que somente o elemento marca possui mais valor do que os outros bens do negócio. Assim, a marca pode se tornar uma outra fonte de renda para a empresa, com a criação de franquia, licenciamento, cessão ou venda da marca para terceiros e etc. Tudo isso é possível graças à uma marca forte, que estará devidamente registrada e protegida.

Apesar de não ser obrigatório, o registro de marca é muito importante pois é a única forma de protegê-la contra uso indevido e outras empresas que queiram copiar a marca já estabelecida no mercado. O registro é feito no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ele é o órgão responsável por examinar e conceder os registros de marcas no Brasil. Com a concessão do registro pelo INPI a marca estará protegida em todo o território nacional por 10 anos, podendo o registro ser renovado. É preciso destacar que o registro feito na junta comercial não confere proteção a marca, ele serve para registrar a empresa, sendo necessário para inscrever a empresa no cadastro nacional de pessoa jurídica e conferir o CNPJ da empresa, mas não confere proteção.

 

Gidelzo Fontes de Oliveira Júnior

Advogado Fontes Oliveira Advocacia