LGPD: a importância da prevenção para proteger sua empresa e manter a confiança dos clientes

A importância da prevenção na LGPD: confiança e segurança começam dentro da empresa

O advogado empresarial Dr. Rodrigo Frades, integrante da equipe do Fontes Oliveira Advocacia, falou recentemente sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em um vídeo publicado nas redes sociais do escritório. A fala traz um alerta direto aos empresários sobre os riscos de negligenciar a segurança das informações que circulam dentro da empresa.

“Você confiaria numa empresa que expôs os dados dos seus clientes?”, questiona Dr. Rodrigo logo no início do vídeo. Ele lembra que um vazamento de dados, mesmo que não intencional, pode comprometer a imagem de uma marca construída ao longo de anos.

Segundo o advogado, as falhas podem ocorrer por motivos técnicos, ataques digitais ou até pelo comportamento de colaboradores, mas a responsabilidade recai sempre sobre a empresa. “A LGPD exige medidas preventivas: treinamento de colaboradores, controle de acesso, contratos com cláusulas de confidencialidade e relatórios de impacto. Se sua empresa não tem isso documentado, ela não só está em risco, ela já está vulnerável”, destacou.

O especialista ainda reforça que a prevenção é jurídica, técnica e comportamental, e deve ser implementada o quanto antes, com orientação profissional adequada.

Assista ao vídeo completo:

Gidelzo Fontes Oliveira (Foto: divulgação)

Advogado orienta bares e restaurantes sobre prevenção e responsabilidade em casos de bebidas adulteradas

Especialista em direito empresarial, Gidelzo Fontes alerta que estabelecimentos podem ser responsabilizados, mesmo sem conhecimento prévio da adulteração

A recente crise causada pela adulteração de bebidas alcoólicas com metanol acendeu o alerta entre empresários dos setores de bares, restaurantes e distribuição. Com mais de 32 casos de intoxicação confirmados no Brasil e mortes registradas em diferentes estados, a situação já altera hábitos de consumo e intensifica as operações de fiscalização em todo o país.

O advogado Gidelzo Fontes, especialista em Direito Empresarial, explica que o momento exige ações preventivas e de transparência por parte dos estabelecimentos. “O metanol é altamente tóxico, podendo causar cegueira e até a morte. Além de reforçar o controle sobre os fornecedores, é essencial manter os consumidores informados sobre as medidas de segurança adotadas pela empresa”, orienta.

Entre as medidas de prevenção, o advogado destaca a importância de adquirir bebidas apenas de fornecedores idôneos, sempre com emissão de nota fiscal e documentação regular. Ele explica que a análise visual das garrafas também é uma etapa essencial no controle de qualidade. “É fundamental que o empresário verifique a integridade da tampa, do rótulo e do selo IPI. Qualquer indício de irregularidade, como tampa amassada, cores diferentes da original ou lacre de baixa qualidade, deve servir de alerta imediato”, pontua.

Outra recomendação é preparar os drinks na frente dos clientes, permitindo que eles vejam as garrafas utilizadas e percebam o cuidado da casa com a procedência dos produtos. “Essas atitudes simples aumentam a confiança do consumidor e ajudam a reforçar a imagem de responsabilidade do estabelecimento”, afirma o advogado.

O descarte correto das embalagens também é parte do processo de prevenção. Gidelzo Fontes explica que as garrafas não devem ser reutilizadas em hipótese alguma e precisam ser destruídas de forma adequada. “O ideal é separar a tampa, danificar o rótulo e descartar as partes de maneira separada. Isso impede que embalagens originais sejam reaproveitadas por falsificadores”, orienta.

Além disso, o treinamento das equipes é essencial. Os funcionários devem estar preparados para identificar garrafas suspeitas, orientar os clientes e nunca servir bebidas em recipientes genéricos, como decanters, que dificultam a identificação da marca. Em caso de suspeita de adulteração, a recomendação é registrar a denúncia no Disque Denúncia 181 e comunicar o Procon imediatamente.

Implicações jurídicas e responsabilidades

A legislação brasileira prevê responsabilização criminal e civil para quem fabrica, vende ou distribui bebidas adulteradas. Mesmo que o empresário não tenha conhecimento prévio da fraude, ele pode ser responsabilizado por negligência ou imprudência se não adotar medidas mínimas de precaução. “Quem coloca à venda uma bebida adulterada comete crime, ainda que de forma culposa. A compra sem verificação da procedência pode ser interpretada como assunção de risco”, alerta o advogado.

O especialista reforça que fornecedores e distribuidores também têm responsabilidade solidária em casos de dano. Nessas situações, o comerciante pode acionar judicialmente o fornecedor por prejuízos financeiros ou danos à imagem da empresa. “A crise revelou fragilidades na cadeia de fornecimento e reforçou a necessidade de uma atuação mais vigilante para garantir a continuidade dos negócios”, acrescenta.

Fiscalização intensificada em Sergipe

Em Sergipe, uma audiência pública promovida pelo Ministério Público Estadual no início de outubro definiu ações emergenciais de fiscalização, com participação da Polícia Militar, Polícia Civil e órgãos de defesa do consumidor. A operação prevê interdições, multas e até perda do alvará de funcionamento para estabelecimentos flagrados com bebidas adulteradas.

“Com o início das fiscalizações, é fundamental que os empresários estejam preparados e mantenham toda a documentação em ordem para evitar transtornos. Além disso, adotar transparência e comprovar diligência são atitudes que reduzem perdas de confiança e ajudam a proteger juridicamente a empresa”, conclui.

Compliance para bares e restaurantes na escolha de fornecedores na crise das bebidas com metanol

Compliance para bares e restaurantes na escolha de fornecedores na crise das bebidas com metanol

A crise provocada pela descoberta de bebidas adulteradas com metanol em diversas regiões do Brasil vem trazendo reflexos muito sérios para a saúde pública e para o cotidiano de bares e restaurantes. Além dos consumidores das bebidas adulteradas, os bares e restaurantes também podem ser possíveis vítimas ao adquirirem produtos de fornecedores que até então se mostravam confiáveis. Muitos estão enfrentando quedas no faturamento, abalo de confiança dos clientes e consequências jurídicas em razão das bebidas adulteradas.

Para enfrentar esse cenário, os negócios da área de alimentação e entretenimento devem incorporar programas de compliance bem estruturados para a compra de bebidas destiladas, de modo a resguardar a segurança sanitária, salvar vidas, mitigar riscos jurídicos e restabelecer credibilidade no mercado. A seguir, detalhamos orientações estratégicas e operacionais:

Mapeamento de riscos e due diligence de fornecedores

  • Identifique os pontos críticos: importadores, distribuidores intermediários, revendedores e depósitos de estocagem;
  • Solicite documentação completa dos fornecedores (CNPJ ativo, certidões trabalhistas, fiscais, licenças sanitárias);
  • Avalie a reputação, histórico de fiscalização ou autuações anteriores;
  • Exija contratos de fornecimento com cláusulas de responsabilidade;
  • Realize auditorias periódicas — in loco quando possível — para verificar práticas de recepção, armazenagem e rotulagem.

Critérios técnicos de aceitação

Na conferência de bebidas destiladas recebidas, adote checklist rígido já compartilhado em nosso site com os seguintes critérios de verificação:

  • Lacre e tampa;
  • Aspecto visual do líquido;
  • Rótulos e contrarrótulos;
  • Selo fiscal do MAPA;
  • Nota fiscal, lote e dados de rastreamento;
  • Desconfiança de preço excessivamente baixo.

Procedimentos internos e responsabilização

Adote e internalize alguns procedimentos internos que ajudarão a mitigar riscos:

  • Estabeleça fluxo claro de recepção, conferência e aprovação antes da armazenagem para vendas, treinando a equipe para realizar o procedimento da forma mais adequada;
  • Mantenha registro de fotos e vídeos dos produtos recebidos, inclusive das embalagens internas, lacres e etiquetas;
  • Crie canal interno de denúncias para que funcionários possam alertar sobre fornecedores ou remessas suspeitas;
  • Preveja cláusulas contratuais de indenização para casos em que bebidas adulteradas sejam repassadas ao estabelecimento, de modo a repor prejuízos sofridos;
  • Inclua no treinamento da equipe de baristas e fornecedores treinamento para identificar sinais visuais, de embalagem e comportamento dos produtos.

Comunicação e transparência ao cliente

Para conquistar ou reconquistar a confiança dos consumidores, os bares e restaurantes precisam mostrar que estão adotando práticas responsáveis:

  • Disponibilize, em espaço visível (painéis, cardápios ou QR code), informações sobre a origem dos destilados e dos distribuidores;
  • Informe, nas redes sociais ou no próprio estabelecimento, que os fornecedores são homologados, que todo o processo segue verificação rigorosa;
  • Promova alternativas seguras, como coquetéis sem álcool (mocktails) ou foco ampliado em vinhos e cervejas, a fim de manter fluxo de vendas e reduzir o impacto negativo na receita.

Monitoramento regulatório e acompanhamento jurídico

  • Acompanhe de perto as ações e operações das autoridades de fiscalização (Vigilância Sanitária, Polícia, Procons, Ministério Público);
  • Mantenha assessoria jurídica para atualização sobre normas sanitárias, responsabilidade criminal e civil, e apoio em casos de autuação ou investigação, visto que ainda que o estabelecimento adote todos os cuidados, pode acabar sendo responsabilizado em caso de venda de bebida adulterada com metanol e demais consequências;
  • Prepare-se para eventuais gastos de rastreio e substituição de produtos.

Bares e restaurantes, embora vítimas potenciais desse esquema criminoso, têm papel fundamental na cadeia de segurança sanitária. Um compliance bem estruturado não apenas protege o negócio de riscos legais e financeiros, mas também sinaliza ao mercado e ao consumidor que aquele estabelecimento valoriza transparência, qualidade e integridade.

Em um contexto em que a confiança está em xeque, estabelecer práticas robustas de verificação e comunicação é essencial para evitar perdas irreparáveis e preservar a reputação. Conte com assessoria jurídica especializada para desenhar procedimentos sob medida ao seu negócio e garantir que todas as operações estejam juridicamente blindadas.

Por Rodrigo Frades

Advogado empresarial e associado do Fontes Oliveira Advocacia

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Como bares e restaurantes devem agir diante dos recentes casos de intoxicação por metanol?

Com os recentes casos de intoxicação por metanol, muitos consumidores têm evitado o consumo de bebidas destiladas. O setor de bares e restaurantes é um dos mais afetados por esse problema e, neste artigo, abordaremos medidas que podem ser adotadas pelos estabelecimentos para prevenir situações de risco.

O cenário é preocupante: o Ministério da Saúde já registrou, até o momento, 43 casos de intoxicação por metanol no Brasil. Em São Paulo, mais de seis estabelecimentos foram interditados pela Vigilância Sanitária devido à comercialização de bebidas suspeitas de adulteração. O ministro da Saúde também informou que o número de casos pode aumentar em razão da ampliação das notificações.

O Poder Público tem tomado algumas medidas. A Câmara dos Deputados, por exemplo, aprovou a urgência (ou seja, sem necessidade de passar pelas comissões) e colocou em discussão, em Brasília, o Projeto de Lei nº 2307/07. A  proposta tipifica a falsificação de bebidas como crime hediondo. O texto ainda será analisado pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial. Já o Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho para monitorar os casos de intoxicação e coordenar ações em todo o país.

O que os estabelecimentos podem fazer?

Além das ações governamentais, bares e restaurantes também devem adotar medidas preventivas. Essas medidas vão desde a escolha de fornecedores até o descarte correto das garrafas, evitando a reutilização para adulteração.

Mas como identificar se as bebidas do meu estabelecimento são originais ou adulteradas?

Primeiro é importante que o estabelecimento verifique a idoneidade do fornecedor. Comprar somente com nota fiscal e de fornecedores confiáveis, sempre desconfiando de preços muito baixos, pois eles podem ser ou de comércio ilegal ou falsificados. Também é importante analisar as garrafas. Verificar a garrafa inteira e verificar se tem o selo IPI, olhar os detalhes da tampa, se apresenta tampa amassada ou com irregularidades, rótulo, conteúdo da garrafa.

Identificando pela tampa da garrafa
OriginalFalsificada
Tampa fechada e sem amassadosTampa amassada e/ou irregular
Sem distância entre a tampa e o gargaloEspaço entre a tampa e o gargalo
Impressão em excelente qualidadeImpressão em baixa qualidade, cores diferentes da original
Lacre plástico em alta qualidade e selo IPILacre em baixa qualidade e ausência de selo IPI ou selo IPI falsificado (baixa qualidade de impressão)

Também é recomendável preparar os drinks na frente dos clientes, permitindo que vejam as garrafas utilizadas e, se possível, verifiquem os padrões de autenticidade.

O descarte correto das embalagens é igualmente essencial no combate ao mercado ilegal. O ideal é destruir a garrafa de forma segura, separando a tampa, danificando o rótulo e descartando as partes de maneira separada.

Outro ponto fundamental é o treinamento da equipe. Todos devem estar preparados para orientar os clientes sobre os produtos, identificar garrafas suspeitas e nunca utilizar recipientes genéricos, como decanters, que dificultam a identificação da bebida original.

Por fim, em caso de qualquer suspeita, a recomendação é registrar a denúncia no Disque Denúncia 181 e comunicar ao Procon.

Por Gidelzo Fontes

Advogado empresarial e sócio do Fontes Oliveira Advocacia

Erros comuns que expõem empresas a ações judiciais e como evitá-los.

Erros comuns que expõem empresas a ações judiciais e como evitá-los

Em um ambiente empresarial cada vez mais regulado e competitivo, manter a conformidade legal deixou de ser apenas uma obrigação e passou a ser uma estratégia de sobrevivência. Muitas empresas ainda são surpreendidas por ações judiciais que poderiam ter sido facilmente evitadas com boas práticas preventivas. A negligência em relação a contratos, obrigações trabalhistas, normas regulatórias e direitos do consumidor é um caminho certo para a judicialização de conflitos que, além de onerar financeiramente, desgastam a imagem da organização. 

Um dos erros mais recorrentes está na má elaboração ou ausência de contratos formais. Firmar acordos apenas verbalmente ou com cláusulas genéricas abre brechas para interpretações divergentes e disputas judiciais. Da mesma forma, o desconhecimento ou descumprimento da legislação trabalhista, como horas extras, vínculo empregatício mal caracterizado ou falta de pagamento de encargos, costuma ser um dos principais motivos de ações contra empresas. Esses erros, muitas vezes fruto de improvisação ou falta de acompanhamento jurídico adequado, podem gerar passivos milionários. 

Outro ponto crítico está na relação com consumidores e fornecedores. Não respeitar os direitos básicos do consumidor, como a transparência nas informações e o cumprimento de prazos, pode resultar em demandas judiciais, especialmente com o apoio crescente dos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, o descuido na seleção e monitoramento de fornecedores pode gerar responsabilidade solidária em processos decorrentes de irregularidades cometidas por terceiros. 

A prevenção, nesse cenário, é o melhor remédio. Investir em assessoria jurídica preventiva, manter contratos atualizados, registrar todos os acordos comerciais e oferecer treinamentos regulares aos colaboradores são ações essenciais para minimizar riscos legais. Implementar um programa de compliance, com políticas claras e mecanismos de controle, também contribui para criar uma cultura organizacional orientada à integridade e à conformidade legal. 

Por fim, é fundamental que as empresas não vejam as normas legais como entraves, mas como instrumentos de proteção e crescimento sustentável. Evitar ações judiciais não é apenas uma questão de economizar recursos, mas de construir relações sólidas com clientes, parceiros e colaboradores. Empresas que priorizam a legalidade e a transparência tendem a se destacar no mercado e a enfrentar crises com mais resiliência. 

Por João Victor dos Santos 

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Metaverso e o seu impacto nos negócios e na vida

Independentemente do porte empresários devem estar atentos ao surgimento de novas tecnologias. É preciso observar como essas tecnologias podem interferir no seu negócio, seja de maneira positiva, seja de maneira negativa. A ideia é a mesma para quem não tem um negócio ou não empreende, a nova tecnologia de uma forma ou de outra vai acabar impactando a vida das pessoas, por isso, todos devem acompanhar tais novidades.

O assunto metaverso ganhou a grande mídia após o grupo Facebook mudar seu nome para Meta, além de anunciar investimentos na área. Apesar de ter tomado a mídia só em outubro de 2021, com o anúncio do Meta, o tema metaverso não é tão novo assim, já se fala nisso há mais de 18 anos. Em 2003 o Second Life proporcionava uma experiência no ambiente de um jogo, ainda de forma muito embrionária afinal a tecnologia da época não era muito desenvolvida como hoje. Agora com o avanço da tecnologia e velocidade da internet, o metaverso pode ser melhor explorado, propiciando melhores experiências.

Mas afinal, de forma simples, o que é o metaverso? Metaverso é a interação entre a realidade virtual e aumentada. Uma imersão em um ambiente virtual 3D com livre interação entre pessoas por meio dos avatares. Trata-se de uma experiência onde a internet fica ainda mais palpável, onde os usuários não estarão apenas olhando para ela, lendo texto ou assistindo vídeos, mas estarão vivenciando de dentro dela. No metaverso é superada a ideia de internet somente com textos e vídeos, para uma sensação de estar no ambiente virtual.

O metaverso proporciona um universo virtual onde cada pessoa pode ser, fazer e construir o que quiser.

Tá! Os usuários vão acessar o metaverso com o avatar, mas o que é avatar? É a extensão virtual de uma pessoa, podendo manter as características físicas ou criar uma versão completamente nova. É por meio do avatar que a experiência no metaverso acontece.

O metaverso é uma verdadeira revolução tecnológica, onde todos nós seremos impactados. E é fato que o metaverso já está acontecendo, negócios já estão sendo fechados, produtos já são vendidos, até pequenas empresas começam a incorporar mecanismos do metaverso para vender produtos no ambiente físico, isso sem falar no universo gamer.

Em breve, por exemplo, as aulas não serão mais as mesmas, no metaverso poderão ser viabilizadas verdadeiras viagens no tempo e espaço, aprimorando a qualidade do aprendizado com a imersão. No ambiente de trabalho, reuniões virtuais com o sentimento de presença física, o trabalho home-office não será mais o mesmo.

Olhando para trás conseguimos perceber a gama de possibilidades que o metaverso possibilita. Basta olhar como era o mundo antes da internet, as profissões que não existiam, os novos negócios que surgiram com as redes sociais etc. No metaverso a expectativa é que isso se desenvolva cada vez mais.

O comércio terá grandes oportunidades, com a venda de produtos físicos e digitais. Em suma o metaverso removerá muitos limites físicos no comércio de hoje, tornando novos negócios possíveis. Um mundo de novas possibilidades, novas conexões, novas estratégias digitais partindo dessas experiências de imersão.

Todos nós seremos impactados com o metaverso, não há como fugir da evolução, inevitavelmente vamos acabar imersos nesse novo mundo. Estamos vivenciando o nascimento de uma nova revolução tecnológica, claro que ainda há muita coisa por vir, mas uma coisa já é certa: o metaverso merece a atenção de todos.

Gidelzo Fontes Oliveira

Advogado do Fontes Oliveira Advocacia

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A importância do registro de marca para o empresário

Todo pequeno empresário abre o seu negócio com o sonho, o desejo de ver sua pequena empresa crescer. Para isso dedica muito dinheiro e tempo para fazer o negócio dar certo. Por isso, já no início do negócio é importante que o pequeno empreendedor esteja atento para que nenhum esforço seja em vão, bem como para que não tenha problemas no futuro que poderiam ter sido evitados.

A escolha da marca é um ponto muito importante no início de um empreendimento, ela identifica o negócio, o conecta com o público bem como o diferencia dos concorrentes.

A marca pode se apresentar de diferentes formas, pode ser nominativa, quando ela é um sinal formado apenas por palavras ou combinação de letras ou algarismos, sem apresentação de figuras ou símbolos. Pode ser uma marca figurativa, quando ela apresenta um desenho ou figura, popularmente conhecida como logotipo e não apresenta palavras ou combinação de letras. Ou ainda pode ser uma marca mista, quando ela combina elementos figurativos e palavras ou combinação de letras. Um outro tipo de marca é a marca tridimensional, que é o formato associado ao produto da empresa capaz de individualiza-los dos demais (por exemplo: o formato da garrafa do famoso refrigerante de cola).

Em setembro de 2021, o INPI publicou uma portaria regulamentando o resgitro de marcas de posição. Portando, estabeleceu uma nova forma de apresentação da marca. O órgão deve adaptar os sistemas para começar a admitir os pedidos de registros de marcas de posição no prazo de 90 dias. De acordo com a nota técnica do órgão, marca de posição é caracterizada por um sinal que sempre aparece no objeto (produto) da empresa em uma determinada posição fixa e mesmas proporções. Esse sinal garante distintividade aos produtos ou serviços da marca (por exemplo: sapato com solado vermelho).

Não é incomum ver uma empresa já consolidada ter que trocar a sua marca por conta de um registro prévio desta marca. Isso gera muito prejuízo ao empresário que após anos de dedicação para consolidar uma marca se vê impossibilitado de continuar usando, tem que fazer a troca e começar o trabalho do zero novamente. Daí a importância de se pensar no registro da marca logo no início do empreendimento.

Com o registro o empresário elimina a hipótese de ver sua marca sendo confundida perante os consumidores com a presença de outras marcas similares (por exemplo: uma marca similar com péssima reputação no mercado pode afetar a outra marca com boa reputação), confere uma boa reputação para a marca e impede que outro empreendimento comercialize produtos no mesmo segmento empresarial utilizando-se de marca igual ou semelhante. Fazer o registro da marca é uma decisão estratégica que o empresário deve tomar logo no início do seu empreendimento, isso vai definir a atuação empresarial demonstrando a seriedade do negócio e que a empresa pensa a longo prazo.

Uma marca forte com um empresário que sabe explorar todo o potencial da marca faz com que ela amplie os lucros em grande escala. O desejo de consumo cria consumidores que estão dispostos a pagarem mais caro por uma marca forte, e muitas vezes eles dão preferência à essas marcas.

Com o crescimento do negócio a marca registrada se torna um elemento de grande valor para o empresário, um ativo intangível com valor econômico independente de todo o restante do patrimônio da empresa. Existem marcas que somente o elemento marca possui mais valor do que os outros bens do negócio. Assim, a marca pode se tornar uma outra fonte de renda para a empresa, com a criação de franquia, licenciamento, cessão ou venda da marca para terceiros e etc. Tudo isso é possível graças à uma marca forte, que estará devidamente registrada e protegida.

Apesar de não ser obrigatório, o registro de marca é muito importante pois é a única forma de protegê-la contra uso indevido e outras empresas que queiram copiar a marca já estabelecida no mercado. O registro é feito no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ele é o órgão responsável por examinar e conceder os registros de marcas no Brasil. Com a concessão do registro pelo INPI a marca estará protegida em todo o território nacional por 10 anos, podendo o registro ser renovado. É preciso destacar que o registro feito na junta comercial não confere proteção a marca, ele serve para registrar a empresa, sendo necessário para inscrever a empresa no cadastro nacional de pessoa jurídica e conferir o CNPJ da empresa, mas não confere proteção.

 

Gidelzo Fontes de Oliveira Júnior

Advogado Fontes Oliveira Advocacia