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Como bares e restaurantes podem evitar problemas com bebidas adulteradas: advogado Gidelzo Fontes orienta empresários

Em entrevista à Rádio Metropolitana Aracaju, o especialista em Direito Empresarial destacou medidas preventivas que ajudam a proteger o negócio e os consumidores

O aumento dos casos de bebidas falsificadas e adulteradas tem preocupado empresários do setor de bares e restaurantes em Sergipe e em todo o país. Atento a esse cenário, o advogado Gidelzo Fontes, especialista em Direito Empresarial e sócio do escritório Fontes Oliveira Advocacia, concedeu entrevista à Rádio Metropolitana Aracaju para orientar os empreendedores sobre como agir de forma preventiva e responsável diante do problema.

Durante a entrevista, o advogado destacou que a principal forma de evitar prejuízos e riscos legais é adotar práticas de controle e verificação de fornecedores. “O empresário deve comprar apenas de distribuidores autorizados e exigir notas fiscais e comprovações de procedência das bebidas. Isso é fundamental para resguardar o estabelecimento de uma eventual responsabilização civil ou criminal”, explicou Gidelzo.

Ele também alertou que o consumo de bebidas falsificadas pode gerar danos à saúde dos clientes e comprometer a imagem do negócio, trazendo prejuízos financeiros e de reputação. “Um simples descuido na origem de um produto pode gerar grandes consequências. Além das sanções administrativas, a empresa pode responder por danos morais e materiais caso o consumidor seja lesado”, pontuou.

Entre as medidas preventivas recomendadas, Gidelzo Fontes destacou:

– Monitorar periodicamente os estoques e verificar selos de autenticidade e lacres dos produtos;

– Manter um cadastro atualizado de fornecedores regulares e confiáveis;

– Treinar funcionários para identificar possíveis sinais de adulteração;

– Registrar por escrito todos os contratos e notas fiscais de compra;

– Consultar um advogado especializado antes de firmar parcerias comerciais.

Segundo o advogado, a prevenção é sempre mais econômica e eficiente do que a solução de crises após o problema acontecer.

Assista à entrevista completa no vídeo abaixo e confira as orientações sobre o tema:

LGPD: a importância da prevenção para proteger sua empresa e manter a confiança dos clientes

A importância da prevenção na LGPD: confiança e segurança começam dentro da empresa

O advogado empresarial Dr. Rodrigo Frades, integrante da equipe do Fontes Oliveira Advocacia, falou recentemente sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em um vídeo publicado nas redes sociais do escritório. A fala traz um alerta direto aos empresários sobre os riscos de negligenciar a segurança das informações que circulam dentro da empresa.

“Você confiaria numa empresa que expôs os dados dos seus clientes?”, questiona Dr. Rodrigo logo no início do vídeo. Ele lembra que um vazamento de dados, mesmo que não intencional, pode comprometer a imagem de uma marca construída ao longo de anos.

Segundo o advogado, as falhas podem ocorrer por motivos técnicos, ataques digitais ou até pelo comportamento de colaboradores, mas a responsabilidade recai sempre sobre a empresa. “A LGPD exige medidas preventivas: treinamento de colaboradores, controle de acesso, contratos com cláusulas de confidencialidade e relatórios de impacto. Se sua empresa não tem isso documentado, ela não só está em risco, ela já está vulnerável”, destacou.

O especialista ainda reforça que a prevenção é jurídica, técnica e comportamental, e deve ser implementada o quanto antes, com orientação profissional adequada.

Assista ao vídeo completo:

Gidelzo Fontes Oliveira (Foto: divulgação)

Advogado orienta bares e restaurantes sobre prevenção e responsabilidade em casos de bebidas adulteradas

Especialista em direito empresarial, Gidelzo Fontes alerta que estabelecimentos podem ser responsabilizados, mesmo sem conhecimento prévio da adulteração

A recente crise causada pela adulteração de bebidas alcoólicas com metanol acendeu o alerta entre empresários dos setores de bares, restaurantes e distribuição. Com mais de 32 casos de intoxicação confirmados no Brasil e mortes registradas em diferentes estados, a situação já altera hábitos de consumo e intensifica as operações de fiscalização em todo o país.

O advogado Gidelzo Fontes, especialista em Direito Empresarial, explica que o momento exige ações preventivas e de transparência por parte dos estabelecimentos. “O metanol é altamente tóxico, podendo causar cegueira e até a morte. Além de reforçar o controle sobre os fornecedores, é essencial manter os consumidores informados sobre as medidas de segurança adotadas pela empresa”, orienta.

Entre as medidas de prevenção, o advogado destaca a importância de adquirir bebidas apenas de fornecedores idôneos, sempre com emissão de nota fiscal e documentação regular. Ele explica que a análise visual das garrafas também é uma etapa essencial no controle de qualidade. “É fundamental que o empresário verifique a integridade da tampa, do rótulo e do selo IPI. Qualquer indício de irregularidade, como tampa amassada, cores diferentes da original ou lacre de baixa qualidade, deve servir de alerta imediato”, pontua.

Outra recomendação é preparar os drinks na frente dos clientes, permitindo que eles vejam as garrafas utilizadas e percebam o cuidado da casa com a procedência dos produtos. “Essas atitudes simples aumentam a confiança do consumidor e ajudam a reforçar a imagem de responsabilidade do estabelecimento”, afirma o advogado.

O descarte correto das embalagens também é parte do processo de prevenção. Gidelzo Fontes explica que as garrafas não devem ser reutilizadas em hipótese alguma e precisam ser destruídas de forma adequada. “O ideal é separar a tampa, danificar o rótulo e descartar as partes de maneira separada. Isso impede que embalagens originais sejam reaproveitadas por falsificadores”, orienta.

Além disso, o treinamento das equipes é essencial. Os funcionários devem estar preparados para identificar garrafas suspeitas, orientar os clientes e nunca servir bebidas em recipientes genéricos, como decanters, que dificultam a identificação da marca. Em caso de suspeita de adulteração, a recomendação é registrar a denúncia no Disque Denúncia 181 e comunicar o Procon imediatamente.

Implicações jurídicas e responsabilidades

A legislação brasileira prevê responsabilização criminal e civil para quem fabrica, vende ou distribui bebidas adulteradas. Mesmo que o empresário não tenha conhecimento prévio da fraude, ele pode ser responsabilizado por negligência ou imprudência se não adotar medidas mínimas de precaução. “Quem coloca à venda uma bebida adulterada comete crime, ainda que de forma culposa. A compra sem verificação da procedência pode ser interpretada como assunção de risco”, alerta o advogado.

O especialista reforça que fornecedores e distribuidores também têm responsabilidade solidária em casos de dano. Nessas situações, o comerciante pode acionar judicialmente o fornecedor por prejuízos financeiros ou danos à imagem da empresa. “A crise revelou fragilidades na cadeia de fornecimento e reforçou a necessidade de uma atuação mais vigilante para garantir a continuidade dos negócios”, acrescenta.

Fiscalização intensificada em Sergipe

Em Sergipe, uma audiência pública promovida pelo Ministério Público Estadual no início de outubro definiu ações emergenciais de fiscalização, com participação da Polícia Militar, Polícia Civil e órgãos de defesa do consumidor. A operação prevê interdições, multas e até perda do alvará de funcionamento para estabelecimentos flagrados com bebidas adulteradas.

“Com o início das fiscalizações, é fundamental que os empresários estejam preparados e mantenham toda a documentação em ordem para evitar transtornos. Além disso, adotar transparência e comprovar diligência são atitudes que reduzem perdas de confiança e ajudam a proteger juridicamente a empresa”, conclui.